"Há uma dívida histórica com os
remanescentes de comunidades quilombolas que há séculos sofrem com as
injustiças e o racismo. Não o bastante, mesmo mais de 120 anos após a
abolição da escravatura, essas comunidades ainda enfrentam grandes
dificuldades e precisam a todo o tempo lutar pela garantia de seus
direitos.
O Brasil possui mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6%
delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais
de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras
quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer
providência.
O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula,
regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das
comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de
facilitar o processo de identificação e posterior titularização de
comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de
Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como
remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e
titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro
comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas
comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua
cultura e valores espirituais.
O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição
Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam
ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, de
relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em
2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega
que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande
retrocesso na luta por direitos neste país.
Nós, organizações da sociedade civil do Brasil, demonstramos nossa
insatisfação e ratificamos nossa posição contrária à aprovação da ADI
3239." (Texto da petição pública)
Assine e colabora para um novo grito de liberdade!
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23370#
Link interessante: Comunidades Quilombolas No Brasil.
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Legião poética urbana: Poesias e textos com pontos psicológicos, alguns goles de filosofia, política e café.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Comunidades quilombolas: Novo grito de liberdade!
"Há uma dívida histórica com os
remanescentes de comunidades quilombolas que há séculos sofrem com as
injustiças e o racismo. Não o bastante, mesmo mais de 120 anos após a
abolição da escravatura, essas comunidades ainda enfrentam grandes
dificuldades e precisam a todo o tempo lutar pela garantia de seus
direitos.
O Brasil possui mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer providência.
O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais.
O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país.
Nós, organizações da sociedade civil do Brasil, demonstramos nossa insatisfação e ratificamos nossa posição contrária à aprovação da ADI 3239." (Texto da petição pública)
Assine e colabora para um novo grito de liberdade! http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23370#
Link interessante: Comunidades Quilombolas No Brasil.
O Brasil possui mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer providência.
O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais.
O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país.
Nós, organizações da sociedade civil do Brasil, demonstramos nossa insatisfação e ratificamos nossa posição contrária à aprovação da ADI 3239." (Texto da petição pública)
Assine e colabora para um novo grito de liberdade! http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23370#
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